O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), órgão do Ministério da Previdência Social é um seguro social que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e/ou velhice.
Os segurados deste órgão, são os autônomos, sócios e titulares de empresas, domésticos e o empregado propriamente dito, denominados de contribuintes obrigatórios, além destes, existem os contribuintes facultativos, que são aqueles que contribuem de forma espontânea, tais como, donas de casa, estudantes, desempregados, entre outros.
Para os contribuintes facultativos, a contribuição deverá ser realizada pela numeração do seu PIS, caso não tenha cadastro, o interessado deverá acessar o site do https://meu.inss.gov.br/ ou ligar no 135.
Os contribuintes facultativos podem recolher pelo código 1473 (11% sob um salário mínimo) e para quem já tem outra renda via CLT, o código é o 1163 (11% sob um salário mínimo, já para aqueles que querem contribuir sob uma base acima do salário mínimo vigente, deverá aumentar a alíquota para 20%, e usar o código 1406, ou se já tiver outra renda oficial usar o código 1007.
Recolhimentos em atraso, somente se a última contribuição não tiver ultrapassado 6 meses (tempo mínimo para não se perder a qualidade de segurado), recolhimento de tempos maiores, somente com solicitação protocolada junto à Previdência, que analisará o caso e com as devidas provas de trabalho e não contribuição, poderá aceitar os retroativos para contagem do tempo de contribuição.
Citaremos os principais benefícios concedidos, de como obtê-los, bem como suas carências e rendas mensais.
Salário maternidadeÉ o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, pelo prazo de 120 dias.
Requisitos: ser contribuinte da previdência social, ou estar dentro do período de graça: segurados obrigatórios (no mínimo 12 meses) e facultativos (6 meses). Carência: para funcionárias devidamente registradas não há carência e já para contribuintes individuais (sócios) ou facultativos, necessário pagamento de pelo menos 10 contribuições em dia. Renda mensal: corresponderá a 1/12 da soma dos 12 últimos salários e o último salário para empregadas devidamente registradas, agora para domésticas o valor limitar-se-á ao teto máximo da previdência, pois o benefício é pago diretamente pela instituição.
Auxílio doença
Pago aos segurados que ficaram com a capacidade de trabalho comprometida, por mais de 15 dias.
Requisitos: ser contribuinte da previdência social, ou estar dentro do período de graça: segurados obrigatórios (no mínimo 12 meses) e facultativos (6 meses). Carência: para funcionários devidamente registrados não há carência, já para contribuintes individuais (sócios) ou facultativos, necessário pagamento de pelo menos 12 contribuições em dia, não há carência para doenças graves, tais como, neoplasia maligna, tuberculose, aids, entre outras. Renda mensal: corresponderá a 91% da média de todos os salários de contribuição.
Auxílio acidente de trabalhoPago aos segurados que ficaram com a capacidade de trabalho comprometida, decorrente de acidente em ambiente laboral.
Requisitos: estar devidamente empregado. Carência: não há. Renda mensal: corresponderá a 91% da média de todos os salários de contribuição, além disto em caso de sequelas permanentes, será pago uma indenização, conhecida como auxílio acidentário, no montante a 50% do seu auxílio doença apurado.
Auxilio ReclusãoPago aos dependentes do segurado do INSS, preso em regime fechado ou semiaberto.
Requisitos: ser de baixa renda (consultar limite atual pré-estabelecido da última contribuição)
Carência: contribuinte regular ativo. Renda mensal: Um salário mínimo máximo vigente.
Aposentadoria por idade e tempo de serviçoPago aos contribuintes efetivos da previdência, uma remuneração vitalícia, pelo seu afastamento laboral.
Requisitos: Para homens ter contribuído no mínimo 20 anos e ter idade igual ou superior a 65 anos, e mulheres ter contribuído no mínimo 15 anos e ter idade igual ou superior a 62 anos. Carência: No mínimo, 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Renda mensal: Direito a 60% da média apurada das contribuições e acréscimo de 2% até o limite de 100% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição.
Aposentadoria especialPago uma remuneração vitalícia pelo afastamento laboral de contribuintes que tenham trabalhado em condições que prejudiquem a saúde e/ou integridade física.
Requisitos: Ter trabalhado em condições prejudiciais no mínimo 15 anos e ter 55 anos, trabalhado 20 anos com idade de 58 anos e 25 anos com idade de 60 anos. Carência: No mínimo, ter trabalhado 15 anos em situação especial e ter 55 anos de idade. Renda mensal: Direito a 60% da média apurada das contribuições e acréscimo de 2% até o limite de 100% para cada ano que exceder o tempo mínimo (15 anos mulher e 20 anos homem) de contribuição.
Aposentadoria por invalidezPago uma remuneração vitalícia pelo afastamento laboral de contribuintes incapazes para o exercício de suas funções, não sendo possível a sua reabilitação. Requisitos: Contribuintes incapazes de reabilitação profissional, decorrente de acidente ou doença. Carência: para funcionários devidamente registrados não há carência, já para contribuintes individuais (sócios) ou facultativos, necessário pagamento de pelo menos 12 contribuições em dia, não há carência para invalidez decorrente de doenças graves. Renda mensal: Direito a 60% da média apurada das contribuições e acréscimo de 2% até o limite de 100% para cada ano que exceder o tempo mínimo (15 anos mulher e 20 anos homem) de contribuição.
Pensão por mortePago uma remuneração ao dependente (cônjuge, filhos menor de 21 anos, irmão ou filho inválido/deficiência) do segurado falecido por morte natural ou acidente de trabalho, esta remuneração é paga durante um período pré-estabelecido (variação de acordo com a idade/condição/tempo de união civil e/ou estável do dependente), sendo no mínimo de 4 meses até pelo tempo vitalício.
Requisitos: O segurado falecido deverá ter sido ou ser contribuinte da previdência. Carência: O segurado falecido deverá ter recolhido pelo menos 18 contribuições mensais ou ter pelo menos 2 anos de casamento ou união estável, para que seu dependente tenha direito a pensão por um prazo maior que 4 meses, caso não tenha o mínimo de recolhimento ou o mínimo de união civil e/ou estável, o dependente, terá direito a somente 4 meses de pensão. Renda mensal: Direito a 50% da média apurada das contribuições, mais 10% por dependente, com limite de 100%. O dependente só poderá acumular outros benefícios, se tiver outra pensão por morte de regimes distintos ou sua própria aposentadoria, nesta acumulação será garantido o valor do melhor benefício e somente uma parte dos demais, esta parte pode variar de 10% a 60%. A soma de todos os benefícios juntos, também terá um teto que variará de dois a quatro salários mínimos.
DesaposentaçãoEste processo que não está previsto na legislação previdenciária, consiste em renunciar o benefício já concedido pela previdência, sendo assim, é necessário a interposição de demanda judicial para pleitear esta situação. Com esta intervenção, os valores pagos ao contribuinte passarão por nova análise de cálculo, que poderão tanto aumentar quanto reduzir o valor do benefício já recebido, outra consequência é a solicitação pela Previdência da devolução de todos os valores já percebidos, devido ao processo de renúncia (desaposentação) movido pelo segurado.
Raquel Paulino | CORECON 35546
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